Decreto Legislativo nº 5, de 11 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

5

2019

11 de Dezembro de 2019

"Aprova sem ressalvas a Prestação de Contas Anuais da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, exercício financeiro de 2017"

a A
Aprova com ressalvas a Prestação de Contas Anuais da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, exercício financeiro de 2017.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÂO FRANCISCO DO GUAPORÉ/RO, Vereador Geferson dos Santos, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 31, §§1° e 2o da Constituição Federal de 1988 c/c art. 30, inciso XI da Lei Orgânica Municipal c/c art. 26, inciso I, alínea e art. 104, inciso II, ambos do Regimento Interno da Casa:
      Art. 1º. 
      Art. 1º. Fica APROVADA com ressalvas a Prestação de Contas Anuais da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, relativas ao exercício financeiro de 2017, de responsabilidade da Senhora Gislaine Clemente, inscrita no CPF n. 298.853.638-40.
        Art. 2º. 
        Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.


          Edifício Sede José Benedito Clemente, aos 10 de dezembro de 2019.


          Geferson dos Santos
          Presidente CMSFG / RO