Decreto Legislativo nº 5, de 11 de dezembro de 2019
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SÂO FRANCISCO DO GUAPORÉ/RO, Vereador Geferson dos Santos,
no uso de suas atribuições legais e com base no art. 31, §§1° e 2o da
Constituição Federal de 1988 c/c art. 30, inciso XI da Lei Orgânica Municipal
c/c art. 26, inciso I, alínea e art. 104, inciso II, ambos do Regimento
Interno da Casa:
Art. 1º.
Art. 1º. Fica APROVADA com ressalvas a Prestação de
Contas Anuais da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé, Estado
de Rondônia, relativas ao exercício financeiro de 2017, de responsabilidade da
Senhora Gislaine Clemente, inscrita no CPF n. 298.853.638-40.
Art. 2º.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.