Lei Municipal nº 1.686, de 12 de novembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

1686

2019

12 de Novembro de 2019

"Autoriza o Poder Executivo conceder ajuda financeira a título de subvenção a ECOVALE de São Francisco do Guaporé - RO e da outras providências"

a A
“Autoriza o poder executivo conceder ajuda financeira a título de subvenção a ECOVALE de São Francisco do Guaporé - RO e da outras disposições”.
    A Prefeita do Município de São Francisco do Guaporé-RO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ela sanciona a seguinte:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado Poder Executivo Municipal a conceder ajuda financeira a título de subvenção, à Associação Comunitária Quilombola e Ecológica do Vale do Guaporé - ECOVALE, inscrita no CNPJ sob nº 08.987.818/0001-51, em São Francisco do Guaporé – RO.
        Parágrafo único  
        O valor do Repasse será de R$ 7.900,00 (sete mil e novecentos reais), para custear atividades de manutenção e conservação da fauna na região do Vale do Guaporé.
          Art. 2º. 
          A despesa será efetuada através do orçamento vigente, na ficha orçamentária 413, elemento de despesa 3.3.50.43 – Subvenções Sociais.
            Art. 3º. 
            A presente lei será regulamentada através de termo de convênio.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.


                Gabinete da Prefeita Municipal de São Francisco do Guaporé, estado de Rondônia, 12 de novembro de 2019.


                _______________________
                GISLAINE CLEMENTE
                Prefeita Municipal