Lei Municipal nº 1.680, de 07 de novembro de 2019
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um imóvel rural, medindo 0,0516 ha (25,0x50,0m²), localizado na linha 06, esquina com a RO 377, em Porto Murtinho, Município de São Francisco do Guaporé, com objetivo a ampliação da Escola Pereira e Cáceres, pelo valor R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.