Lei Municipal nº 1.680, de 07 de novembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

1680

2019

7 de Novembro de 2019

"Autoriza o Poder Executivo Municipal, a adquirir Imóvel Rural e da outras providências"

a A
"Autoriza o Poder Executivo Municipal, a adquirir Imóvel Rural e da outras providências"
    A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, com base no Artigo 86, III, da Lei Orgânica Municipal FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um imóvel rural, medindo 0,0516 ha (25,0x50,0m²), localizado na linha 06, esquina com a RO 377, em Porto Murtinho, Município de São Francisco do Guaporé, com objetivo a ampliação da Escola Pereira e Cáceres, pelo valor R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.


          Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, 07 de novembro de 2019.



          Gislaine Clemente
          Prefeita Municipal