Lei Municipal nº 1.679, de 01 de novembro de 2019
Art. 1º.
Fica instituído o Programa Zeladoria Comunitária, destinado à realização de ações para manutenção e a melhoria das condições das praças do Município de São Francisco do Guaporé-RO.
Art. 2º.
O Poder Executivo poderá celebrar convênios com associações de moradores legalmente constituídas, disciplinado especificamente as ações integrantes do Programa Zeladoria Comunitária.
Art. 3º.
O Poder Executivo envidará esforços para destinar recursos humanos e materiais necessários à implementação do disposto nesta Lei.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.