Lei Municipal nº 1.679, de 01 de novembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

1679

2019

1 de Novembro de 2019

“Institui o Programa Zeladoria Comunitária no Município de São Francisco do Guaporé/RO e dá outras providências".

a A
“INSTITUI O PROGRAMA ZELADORIA COMUNITÁRIA NO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ/RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
    A Prefeita do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, Sra. Gislaine Clemente, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé aprovou e Eu sanciono a seguinte:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o Programa Zeladoria Comunitária, destinado à realização de ações para manutenção e a melhoria das condições das praças do Município de São Francisco do Guaporé-RO.
        Art. 2º. 
        O Poder Executivo poderá celebrar convênios com associações de moradores legalmente constituídas, disciplinado especificamente as ações integrantes do Programa Zeladoria Comunitária.
          Art. 3º. 
          O Poder Executivo envidará esforços para destinar recursos humanos e materiais necessários à implementação do disposto nesta Lei.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


              Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 01 de novembro de 2019.


              ________________________
              Gislaine Clemente
              Prefeita Municipal