Lei Municipal nº 1.662, de 13 de setembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

1662

2019

13 de Setembro de 2019

"Veda a nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal nº.11.340, no âmbito do Município de São Francisco do Guaporé/RO"

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"Veda a nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal nº.11.340/2006, no âmbito do Município de São Francisco do Guaporé/RO".
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, nos uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 26, I, "f", do Regimento Interno e no art. 66, §6º, da Lei Orgânica Municipal, PROMULGA a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica vedada a nomeação, no âmbito da administração pública municipal direta e indireta, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal n. 11.340, de 07 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha.
        Parágrafo único  
        A presença vedação terá seu início coma com a condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


            Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, 13 de setembro de 2019.



            Geferson dos Santos
            Presidente CMSFG/RO