Lei Municipal nº 1.657, de 30 de agosto de 2019
Art. 1º.
Fica concedida subvenção financeira no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) para o exercício de 2019, a Associação dos Produtores Rurais de São Francisco do Guaporé – RO – APRF, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 04.710.150/0001-40, com sede sito na Br 429, Km 109.
Parágrafo único
Os valores acima aludidos serão repassados em cota única para cobertura da realização da 15ª Exposição Agropecuária de São Francisco do Guaporé – EXPOVALE que acontecerá nos dias 04 a 08 de setembro/2019.
Art. 2º.
Os recursos para custear os repasses serão suportados através do elemento de despesa 3.3.50.43 – Subvenções sociais, ficha orçamentária nº 352 da Secretaria Municipal Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo. Ficando desde já autorizada a abertura de crédito adicional suplementar por remanejamento dentro ou fora da mesma ação.
Art. 3º.
Os valores descritos nos incisos do art. 1º. só poderão ser repassados mediante a celebração de convênio, o qual estabelecerá suas regras de repasse e prestação de contas.
Art. 4º.
O recebimento da subvenção ora concedida fica condicionado à regular prestação de contas, mensalmente, pela entidade subvencionada.
§ 1º
A prestação de contas será encaminhada ao Órgão de Controle Interno, cujo processo será composto dos documentos a seguir relacionados, devidamente preenchidos e sem rasuras:
I –
ofício de encaminhamento;
II –
Relação dos documentos em ordem cronológica de número e data.
III –
original do extrato bancário da conta específica mantida pela entidade subvencionada, no qual esteja evidenciado o ingresso e a saída dos recursos;
IV –
original dos comprovantes das despesas (nota fiscal, fatura, recibo etc.);
V –
demonstrativo financeiro de aplicação dos recursos;
VI –
Comprovante de recolhimento dos encargos de empregado;
VII –
demonstrativo financeiro da aplicação dos recursos recebidos, assinado por um profissional de Contabilidade, com indicação do seu registro no Conselho competente;
VIII –
comprovante de depósito de saldo remanescente, se houver, em conta da Prefeitura, indicada pelo tesoureiro municipal, na última prestação de contas de cada exercício.
§ 2º
No caso de irregularidades no processo de prestação de contas, o Órgão de Controle Interno notificará o responsável pela entidade, concedendo-lhe o prazo de 10 (dez) dias para a devida regularização, bem como poderá adotar medidas que julgar necessárias para facilitar e garantir a regular prestação das contas.
Art. 5º.
Como compensação social, para o dia 08 de setembro/2019 os participantes da festa deverão doar um quilo de alimento não perecível, entregues em um stander da Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social a ser instalado no evento, afim de que se possa distribuir a famílias carentes cadastradas.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.