Lei Municipal nº 1.650, de 20 de agosto de 2019
Art. 1º.
O Poder Executivo Municipal Resolve Doar ao Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Púbicos de São Francisco do Guaporé - IMPES, pessoa jurídica de direito público, autarquia municipal, inscrito no CNPJ sob o n. 12.257.289/00014-08, com sede sito na Av. Guaporé, 3501, Sala 07, Bairro Cidade Alta, São Francisco do Guaporé, RO., neste ato representado por sua Superintendente Sr3 Rosileni Corrente Pacheco, devidamente investida através da Portaria n° 327/2019, brasileira, casada, inscrito no CPF sob n° 749.326.752-91, residente e domiciliada na Av. Brasil, 2796, Bairro Alto Alegre, nesta cidade; o imóvel urbano a ser desmembrado do imóvel de n° 7527; Quadra 97; Setor 0013.01; medindo 600m2 (seiscentos metros quadrados) sendo 20 X 30 (vinte metros de frente e fundos por trinta metros de laterais), confrontando-se ao lado esquerdo com o Centro Cultural, conforme mapa e memorial descritivo partes integrantes desta lei.
Art. 2º.
Fica concedido prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, para que o
Instituto de Previdência Municipal possa construir sua sede, sob pena de reversão automática
a favor do Município.
Parágrafo único
O Instituto de Previdência referido não poderá dar outra finalidade no
imóvel ora cedido, sob pena de reversão a favor do Município ora doador.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.