Lei Municipal nº 1.649, de 20 de agosto de 2019
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Municipal nº 1.877, de 11 de agosto de 2021
Art. 1º.
O Poder Executivo Municipal Resolve Ceder com direito real de uso pelo prazo de 20 (vinte) anos ao Sindicato dos Produtores Rurais de São Francisco do Guaporé, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n°. 10.509.288/0001-88, com sede sito na Av. Brasil, 4495, Bairro Cidade Alta, Sào Francisco do Guaporé, RO., neste ato representado pelo seu presidente Sr. Charles Eiji Rosso, brasileiro, solteiro, veterinário, portador da cédula de identidade RG n°, inscrito no CPF sob n° 010.437.239-78, residente e domiciliado nesta cidade, o imóvel urbano denominado lote 003.01, da quadra 025, setor 06, medindo 336m2 (trezentos e trinta e seis metros quadrados), contendo os seguintes limites e confrontações: FRENTE: com a Av. Brasil, com 12 metros; FUNDOS: com o lote 001, com 12 metros; LATERAL DIREITA: com a Rua Valencio de Araújo, com 28 metros; LADO ESQUERDO: com o lote 002, com 28 metros.
Art. 2º.
Fica concedido prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, para que o
Sindicato possa construir sua sede, sob pena de reversão automática a favor do Município.
Parágrafo único
O Sindicato não poderá dar outra finalidade no imóvel ora cedido, sob
pena de reversão a favor do Município ora doador.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.