Lei Municipal nº 1.622, de 28 de maio de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

1622

2019

28 de Maio de 2019

"Cria a Ouvidoria no Instituto de Previdência Social dos Servidores de São Francisco do Guaporé - IMPES".

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Complementar nº 121, de 26 de março de 2024
“Cria a Ouvidoria no Instituto de Previdência Social dos Servidores de São Francisco do Guaporé – IMPES.”
    A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, Senhora GISLAINE CLEMENTE, no uso de suas atribuições legais; FAÇO saber que a Municipal de São Francisco do Guaporé APROVOU e eu Sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criada a Ouvidoria no Instituto de Previdência Social dos Servidores de São Francisco do Guaporé – IMPES canal permanente de comunicação e interlocução com a sociedade que permite o recebimento de manifestações, denúncias, solicitações, informações, reclamações, sugestões, críticas, elogios e quaisquer outros encaminhamentos relacionados às suas atribuições e competências.
        Art. 2º. 
        Compete a Ouvidoria do Instituto de Previdência Social dos Servidores de São Francisco do Guaporé – IMPES:
          I – 
          receber, analisar, encaminhar e acompanhar as manifestações de pessoas físicas e/ou jurídicas dirigidas ao Instituto de Previdência Social dos Servidores de São Francisco do Guaporé – IMPES;
            II – 
            organizar os canais de acesso do Cidadão ao Instituto de Previdência Social dos Servidores de São Francisco do Guaporé – IMPES, simplificando procedimentos;
              III – 
              orientar os cidadãos sobre os meios de formalização de manifestações dirigidas ao Instituto de Previdência Social dos Servidores de São Francisco do Guaporé – IMPES;
                IV – 
                responder as questões ou prestar informações aos cidadãos e as entidades quanto às providências adotadas pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores de São Francisco do Guaporé – IMPES sobre procedimentos legislativos e administrativos de seus interesses;
                  V – 
                  manter sigilo, quando solicitado, sobre os dados dos usuários dos serviços de Ouvidoria;
                    VI – 
                    manter cadastros atualizados dos cidadãos, autoridades, entidades e associações para envio de correspondências;
                      VII – 
                      acompanhar reuniões com a sociedade civil organizada e demais reuniões públicas promovidas pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores de São Francisco do Guaporé – IMPES, de modo a prestar esclarecimentos e informar a população, quando solicitados;
                        VIII – 
                        manter atualizado o serviço de perguntas e respostas mais frequentes no Portal do Instituto de Previdência Social dos Servidores de São Francisco do Guaporé – IMPES;
                          IX – 
                          elaborar relatório semestral das atividades da Ouvidoria para o Superintendente;
                            X – 
                            executar outras atribuições que lhe forem delegadas ou atribuídas pelo Superintendente.
                              Art. 3º. 
                              A Ouvidoria será composta por um servidor do quadro de funcionários do Instituto de Previdência Social dos Servidores de São Francisco do Guaporé – IMPES, designado pelo Superintendente e supervisionado pela Procuradoria do Instituto de Previdência Social dos Servidores de São Francisco do Guaporé – IMPES.
                                Art. 4º. 
                                O Superintendente garantirá o acesso do cidadão à Ouvidoria do Instituto de Previdência Social dos Servidores de São Francisco do Guaporé – IMPES, pelos meios legais existentes.
                                  Art. 5º. 
                                  O Superintendente do Instituto de Previdência Social dos Servidores de São Francisco do Guaporé – IMPES regulamentará, no que couber, a presente lei.
                                    Art. 6º. 
                                    As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.
                                      Art. 7º. 
                                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.




                                        São Francisco do Guaporé/RO, 28 de maio de 2019.





                                        Gislaine Clemente
                                        Prefeita Municipal