Lei Municipal nº 1.621, de 28 de maio de 2019
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cessão de uso do imóvel urbano medindo 9.600 (nove mil e seiscentos)m2 e área total construída de 557,92 (quinhentos e cinquenta e sete metros e cinquenta e três centímetros) m² , parte integrante do imóvel pertencente a Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, situada na rua Campos Sales, n.º2021, Bairro Paraíso, conforme Cadastro Imobiliário nº 03.035.001.00, existente junto a a Gerência de Cadastro e Receitas desta Prefeitura a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO – SEDUC, com sede localizada na Rua Padre Chiquinho, palácio Rio Madeira, edifício Rio Guaporé, Bairro Pedrinhas, inscrita no CNPJ n.º 04.564.530/0001-13, neste ato representada pelo Secretário de Estado da Educação Senhor SUAMY VIVECANANDA LACERDA DE ABREU, RG n.º 80.182 SSP/RO inscrito no CFP n.º 080.193.912-49, conforme termo em anexo parte integrante da presente lei.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.