Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 5, de 13 de setembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica Municipal

5

2012

13 de Setembro de 2012

"Altera a redação do artigo 50 da Lei Orgânica do Município"

a A
“Altera a redação do artigo 50 da Lei Orgânica do Município”.
    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno c/c artigo 51, inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário aprovou e ela Promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
      Art. 1º. 
      O caput do artigo 50 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 50.   A Mesa Diretora da Câmara Municipal será composta de Presidente, Primeiro Vice-Presidente, Segundo Vice-Presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário e Terceiro Secretário.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data da sua publicação.



          Plenário da Câmara Municipal, 13 de setembro de 2012.


          Sebastião Machado Neto
          Presidente CMSFG/RO


          João Bianchessi
          1º Vice-Presidente CMSFG/RO


          Hermes Bordignon
          2º Vice-Presidente CMSFG/RO


          Jayme Borges Faria
          1º Secretário CMSFG/RO


          Valdirene Luiz Tomaz
          2ª Secretária CMSFG/RO