Lei Complementar nº 50, de 11 de março de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

50

2016

11 de Março de 2016

"Concede reajuste salarial aos servidores do Poder Legislativo e altera dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 010/2011".

a A
Concede Reajuste Salarial aos Servidores do Poder Legislativo e Altera dispositivos da Lei Complementar Municipal nº.10/2011.
    A Prefeita do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, Sra. Gislaine Clemente, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte:
      Art. 1º. 
      Fica concedido reajuste salarial no percentual de 7%(Sete por Cento)aos Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal, detentores de cargo de provimento efetivo que integram o Quadro de Pessoal do Plano de Cargos, Carreira e Salario (PCCS),bem como aos cargos de provimento em Comissão e funções gratificadas.
        Parágrafo único  
        O reajuste que trata o artigo anterior tem como parâmetro o índice nacional de preços ao consumidor- INPC, calculado e divulgado pelo instituto brasileiro de geografia e estatística- IBGE, acumulado entre janeiro de 2015 á janeiro de 2016 de 10% de ganho real.
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua Publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a contar de Io de Fevereiro de 2016.


            Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 11 de Março de 2016.


            Gislaine Clemente
            Prefeita Municipal