Lei Complementar nº 50, de 11 de março de 2016
Art. 1º.
Fica concedido reajuste salarial no
percentual de 7%(Sete por Cento)aos Servidores Públicos do Poder
Legislativo Municipal, detentores de cargo de provimento efetivo que
integram o Quadro de Pessoal do Plano de Cargos, Carreira e Salario
(PCCS),bem como aos cargos de provimento em Comissão e funções
gratificadas.
Parágrafo único
O reajuste que trata o artigo
anterior tem como parâmetro o índice nacional de preços ao consumidor-
INPC, calculado e divulgado pelo instituto brasileiro de geografia e
estatística- IBGE, acumulado entre janeiro de 2015 á janeiro de 2016 de 10%
de ganho real.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data
de sua Publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a contar de Io de
Fevereiro de 2016.