Lei Complementar nº 44, de 10 de novembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

44

2015

10 de Novembro de 2015

"Altera a redação do § 4º do Art. 55 da Lei Complementar Municipal nº 10, de 15 de fevereiro de 2011".

a A
"ALTERA A REDAÇÃO DO § 4 o DO ART. 55 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.° 10, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2011."
    A Prefeita "ALTERA A REDAÇÃO DO § 4 o DO ART. 55 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.° 10, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2011." do Município de São Francisco do Guaporé-RO, Sr.a Gislaine Clemente, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ela Sanciona a seguinte:
      Art. 1º. 
      Altera a redação do § 4º, do artigo 55 da Lei Complementar Municipal n.°10/2011, o qual passa ter a seguinte redação:
        § 4º   Auxílio funeral, no valor de, até, R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago por ocasião do evento, no prazo de 10 (dez) dias, mediante a apresentação da certidão de óbito, nos seguintes termos:
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


          Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 10 de Novembro de 2015.


          Gislaine Clemente
          Prefeita Municipal