Lei Complementar nº 44, de 10 de novembro de 2015
A Prefeita
"ALTERA A REDAÇÃO DO § 4 o
DO ART. 55 DA LEI
COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.°
10, DE 15 DE FEVEREIRO DE
2011."
do Município de São Francisco do
Guaporé-RO, Sr.a Gislaine Clemente, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e Ela Sanciona a seguinte:
Art. 1º.
Altera a redação do § 4º, do artigo 55 da Lei Complementar Municipal n.°10/2011, o qual passa ter a seguinte redação:
§ 4º
Auxílio funeral, no valor de, até, R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago por ocasião do evento, no prazo de 10 (dez) dias, mediante a apresentação da certidão de óbito, nos seguintes termos:
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.