Lei Complementar nº 42, de 26 de maio de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

42

2015

26 de Maio de 2015

"Dispõe sobre extinção da Referência 21-S do Anexo II da Lei Complementar nº.022-2011, e dá outras providências".

a A
"DISPÕE SOBRE EXTINÇÃO DA REFERÊNCIA 21-S DO ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR N° 022/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
    A Prefeita Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, no uso das atribuições lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte:
      Art. 1º. 
      Fica extinta a referência 21-S do Anexo II da Lei Complementar Municipal n° 022/2011.
        Art. 2º. 
        A carga horária do cargo médico veterinário voltará a ser a constante na Lei Complementar n° 014/2011, ou seja, 20 horas semanais, referência 18-S.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


            Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 26 de Maio de 2015.


            Gislaine Clemente
            Prefeita Municipal