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Tipo: EMPL - Emenda Modificativa
Número: 2
Ano: 2024
Ementa: Modifica a alínea d) do Inciso VIII e o §3º, todos do Art. 31º do Projeto de Lei nº.156/2024: “d) Os candidatos ao cargo de Diretor e Vice deverão apresentar Plano de Ação, juntamente com o Plano de Aplicação Financeira, para os dois (2) anos de mandato para a Unidade Escolar no ato da candidatura.” “§ 3º O processo de seleção será conduzido pela Comissão de Avaliação das Unidades Escolares.”
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