{"id":2606,"__str__":"Lei Municipal n\u00ba 2.472, de 27 de novembro de 2024","link_detail_backend":"/norma/2606","metadata":{},"texto_integral":"http://sapl.saofranciscodoguapore.ro.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2024/2606/lei_municipal_n.2472-2024.pdf","numero":"2472","ano":2024,"esfera_federacao":"M","data":"2024-11-27","data_publicacao":"2024-11-27","veiculo_publicacao":"","pagina_inicio_publicacao":1,"pagina_fim_publicacao":1,"ementa":"\u201cDisp\u00f5e sobre Inclus\u00e3o e Altera\u00e7\u00f5es no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Cr\u00e9dito Adicional Especial por Super\u00e1vit Financeiro e Excesso de Arrecada\u00e7\u00e3o at\u00e9 o montante de R$ 398.500,00(Trezentos e Noventa e Oito Mil e Quinhentos Reais) em favor da unidade or\u00e7amento da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, no Or\u00e7amento Vigente, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\u201d","indexacao":"O recurso objeto do presente projeto de lei em quest\u00e3o visa a cria\u00e7\u00e3o de ficha para Aquisi\u00e7\u00e3o de 1 \u00f4nibus escolar atrav\u00e9s do termo de compromisso PAC N\u00ba 958136-4 Plano de A\u00e7\u00f5es Articuladas \u2013 PAR (Novo PAC Caminho da Escola).","observacao":"O PREFEITO DO MUNIC\u00cdPIO DE S\u00c3O FRANCISCO DO GUAPOR\u00c9, ESTADO DE ROND\u00d4NIA, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais conferidas pela Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio, Faz saber que a C\u00c2MARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei: \r\n\r\nArt. Art. 1\u00ba - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclus\u00e3o e Altera\u00e7\u00f5es no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Cr\u00e9dito Adicional Especial por Super\u00e1vit Financeiro e Excesso de Arrecada\u00e7\u00e3o com valor global at\u00e9 o montante de R$ 398.500,00(Trezentos e Noventa e Oito Mil e Quinhentos Reais), na unidade or\u00e7ament\u00e1ria \u2013 Sec. Munic. de Educa\u00e7\u00e3o Cult, Esport Lazer e Turismo, conforme Classifica\u00e7\u00e3o Program\u00e1tica a seguir\r\nUnidade Or\u00e7amentaria:\t\t\t\t\t\t\t\tValores:\r\n02.\t\t\t\t PODER EXECUTIVO.\r\n02.05.              \t\t             SEC. MUNIC. DE EDUCA\u00c7\u00c3O CULT ESPORT E TURISMO.\r\n02.05.03.                                    PROGRAMAS DE APOIO A EDUCA\u00c7\u00c3O.\r\n02.05.03.12.361.  \t             ENSINO FUNDAMENTAL.\r\n02.05.03.12.361.0021.\t\tPROCESSO E GESTAO DO TRANSPORTE ESCOLAR.\r\n02.05.03.12.361.0021.1270\tAQUISI\u00c7\u00c3O ONIBUS ESCOLAR - PAC 958136-4.\r\n4.4.90.52\tFICHA: 586\tEQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE                              R$ 398.500,00\r\n\r\n\t\t\t\t\t\t\t      Total do Cr\u00e9dito                     R$ 398.500,00\r\n\r\nArt. 2\u00ba - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no valor de R$ 398.101,50(Trezentos e Noventa e Oito Mil, Cento e Um Reais e Cinquenta Centavos), se dar\u00e1 atrav\u00e9s da Abertura de Cr\u00e9dito Adicional Especial por Excesso de Arrecada\u00e7\u00e3o e o Valor de R$ 398,50 (Trezentos e Noventa e Oito Reais e Cinquenta Centavos) se dar\u00e1 atrav\u00e9s de Super\u00e1vit Financeiro e ser\u00e1 creditado na ficha 586.\r\n\tArt. 3\u00ba - A abertura do Cr\u00e9dito Adicional Especial por Super\u00e1vit Financeiro e por Excesso de Arrecada\u00e7\u00e3o, que trata esta lei ser\u00e1 aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de mar\u00e7o de 1964.\r\n\r\nArt. 4\u00ba - Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o. \r\n\r\nEdif\u00edcio-Sede do Poder Executivo Municipal de S\u00e3o Francisco do Guapor\u00e9, RO, 27 de novembro de 2024.\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n__________________________\r\n           Alcino Bilac Machado\r\n          Prefeito Municipal","complemento":false,"data_vigencia":null,"timestamp":"2024-12-09T12:00:37.153031-03:00","data_ultima_atualizacao":"2024-12-09T12:00:37.282408-03:00","ip":"200.80.118.39","ultima_edicao":"2024-12-09T11:59:01.656460-03:00","tipo":1,"materia":3074,"orgao":null,"user":2,"assuntos":[],"autores":[]}