{"id":2077,"__str__":"Lei Municipal n\u00ba 2.010, de 19 de julho de 2022","link_detail_backend":"/norma/2077","metadata":{},"texto_integral":"http://sapl.saofranciscodoguapore.ro.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2022/2077/lei_municipal_n.2010-2022.pdf","numero":"2010","ano":2022,"esfera_federacao":"M","data":"2022-07-19","data_publicacao":"2022-07-19","veiculo_publicacao":"","pagina_inicio_publicacao":1,"pagina_fim_publicacao":1,"ementa":"Disp\u00f5e sobre Inclus\u00e3o e Altera\u00e7\u00f5es no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Cr\u00e9dito Adicional Especial por Excesso de Arrecada\u00e7\u00e3o e Cr\u00e9dito  Adicional  Suplementar  por  Super\u00e1vit  Financeiro at\u00e9 o montante de R$ 49.771,98 (Quarenta e Nove Mil Setecentos  e Setenta e Um Reais e Noventa e  Oito  Centavos  ), em  favor  da  unidade or\u00e7. da Sec. Munic. de Obras e Serv. P\u00ediblicos, no Or\u00e7am Vigente,e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"OBJETO; ABERTURA DE CR\u00c9DITO\tPOR\tEXCESSO\tDE ARRECADA \u00c3O\tCONV\u00c9NIO FHITA,\tVISANDO COBRIR DIFEREN\u00c7A A MAIOR, PASSANDO DE R$800.000 000 PARA R$849.771,98.","observacao":"O PREFEITO DO MUNIC\u00cdPIO DE S\u00c3O FRANCISCO DO GUAPOR\u00c9, ESTADO DE ROND\u00d4NIA, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais conferidas pela Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio, Faz saber que a C\u00c2MARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei: \r\n\r\nArt. 1\u00ba - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclus\u00e3o e Altera\u00e7\u00f5es no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Cr\u00e9dito Adicional por Excesso de Arrecada\u00e7\u00e3o e Cr\u00e9dito Adicional Suplementar por Super\u00e1vit Financeiro com valor global at\u00e9 o montante de R$ 49.771,98 (Quarenta e Nove Mil Setecentos e Setenta e Um Reais e Noventa e Oito Centavos), na unidade or\u00e7ament\u00e1ria \u2013 Sec. Munic. de Obras e Servi\u00e7os P\u00fablicos, para investimento em obras e instala\u00e7\u00f5es, conforme Classifica\u00e7\u00e3o Program\u00e1tica a seguir:\r\nUnidade Or\u00e7amentaria:\t\t\t\t\t\t\t\tValores:\r\n02.\t\t\t\tPODER EXECUTIVO \r\n02.06.\t\t\t\tSEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVI\u00c7OS P\u00daBLICOS.\r\n02.06.26.782.\t\t\tTRANSPORTE RODOVIARIO.\r\n02.06.26.782.0026.\t\tESTRADAS VICINAIS PARA O FUTURO\r\n02.06.26.782.0026.1033\tMANUTEN\u00c7\u00c3O ESTRADAS-FITHA\r\n3.3.90.30.00\tFICHA: 383\tMaterial de Consumo\t\t\t\tR$ 49.771,98.\r\n\t\t\t\t\t\t\tTotal do Cr\u00e9dito\tR$ 49.771,98.\r\n\r\nArt. 2\u00ba - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ R$ 49.771,98 (Quarenta e Nove Mil Setecentos e Setenta e Um Reais e Noventa e Oito Centavos), se dar\u00e1 atrav\u00e9s da Abertura de Cr\u00e9dito Adicional Especial por Excesso de Arrecada\u00e7\u00e3o e Cr\u00e9dito Adicional Suplementar por Super\u00e1vit Financeiro.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba - O valor R$ 41.271,36 (Quarenta e Mil Duzentos e Setenta e Um Reais e Trinta e Seis Centavos) se Trata de Excesso de Arrecada\u00e7\u00e3o do Cv n\u00b0 031/2022/PGE/DER/FITHA-RO, que celebram o ESTADO por interm\u00e9dio do FUNDO PARA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E HABITA\u00c7\u00c3O - FITHA.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba - O valor de R$ 8.500,62 (Oito Mil e Quinhentos Reais e Sessenta e Dois Centavos), se Trata de Contrapartida Cv n\u00b0 031/2022/PGE/DER/FITHA-RO e sua cobertura se dar\u00e1 Atrav\u00e9s de Cr\u00e9dito Adicional Suplementar por Super\u00e1vit Financeiro, e ser\u00e1 creditado na ficha 383, conforme Artigo 1\u00ba.\r\n\r\n\tArt. 3\u00ba - A abertura do Cr\u00e9dito Adicional Especial por Excesso de Arrecada\u00e7\u00e3o e Cr\u00e9dito Adicional Suplementar por Super\u00e1vit Financeiro do Cv n\u00b0 031/2022/PGE/DER/FITHA-RO, que trata esta lei, ser\u00e1 aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de mar\u00e7o de 1964.\r\n\r\nArt. 4\u00ba - Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nEdif\u00edcio-Sede do Poder Executivo Municipal de S\u00e3o Francisco do Guapor\u00e9, RO, 19 de Julho de 2022.\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n___________________________\r\nAlcino Bilac Machado\r\nPrefeito Municipal","complemento":false,"data_vigencia":null,"timestamp":"2022-08-03T13:21:07.567605-03:00","data_ultima_atualizacao":"2022-08-03T13:21:07.678035-03:00","ip":"131.161.210.75","ultima_edicao":"2022-08-03T13:20:02.683970-03:00","tipo":1,"materia":1882,"orgao":null,"user":2,"assuntos":[],"autores":[]}