{"id":1844,"__str__":"Lei Municipal n\u00ba 1.800, de 24 de novembro de 2020","link_detail_backend":"/norma/1844","metadata":{},"texto_integral":"http://sapl.saofranciscodoguapore.ro.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2020/1844/lei_municipal_n.1800-2020.pdf","numero":"1800","ano":2020,"esfera_federacao":"M","data":"2020-11-24","data_publicacao":"2020-11-24","veiculo_publicacao":"","pagina_inicio_publicacao":1,"pagina_fim_publicacao":1,"ementa":"\"Disp\u00f5e sobre Altera\u00e7\u00f5es no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a abrir cr\u00e9dito adicional suplementar por excesso de arrecada\u00e7\u00e3o at\u00e9 o montante de R$ 13.000,00 (Treze Mil Reais) , em favor da unidade or\u00e7ament\u00e1ria da Secretaria Municipal de Finan\u00e7as e Planejamento, no or\u00e7amento vigente, e d\u00e1 outras provid\u00eancias\".","indexacao":"Cobrir despesas com folha de pagamento e rescis\u00e3o trabalhistas dos servidores lotados nesta Secretaria.","observacao":"O PREFEITO INTERINO DO MUNIC\u00cdPIO DE S\u00c3O FRANCISCO DO GUAPOR\u00c9, ESTADO DE ROND\u00d4NIA, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais conferidas pela Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio, Faz saber que a C\u00c2MARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei n\u00ba 1.800/2020:\r\n\r\nArt. 1\u00ba - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Altera\u00e7\u00f5es no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Cr\u00e9dito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecada\u00e7\u00e3o, com valor global at\u00e9 o montante de R$ 13.000,00 (Treze Mil Reais), na unidade or\u00e7ament\u00e1ria \u2013 Sec. Mun. De Finan\u00e7as e Planejamento, conforme Classifica\u00e7\u00e3o Program\u00e1tica a seguir:\r\nUnidade Or\u00e7amentaria:\t\t\t\t\t\t\t\t\tValores:\r\n02.\t\t\t\t\tPODER EXECUTIVO \r\n02.02\t\t\t\t\tSEC. MUN. DE FINAN\u00c7AS E PLANEJ. CI\u00caN. E TECN.\r\n02.02.04.122.\t\t\t\tADMINISTRA\u00c7\u00c3O GERAL.\r\n02.02.04.122.0038\t\t\tCIDADE QUE ARRECADA CIDADE QUE CRESCE.\r\n02.02.04.124.0028.2007\t\tMANUTEN\u00c7\u00c3O DAS ATIVIDADES - SEMFINPLAN\r\n3.1.90.94\tFICHA: 60\t\tIndeniza\u00e7\u00f5es e Rest. Trabalhistas\t \tR$   5.000,00.\r\n3.1.91.13\tFICHA: 61\t\tContribui\u00e7\u00f5es Patronais\t\t \t\tR$   8.000,00.\r\n\t\t\t\t\t\t\tTotal do Cr\u00e9dito\t\tR$ 13.000,00.\r\n\r\nArt. 2\u00ba - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 13.000,00 (Treze Mil Reais), se dar\u00e1 atrav\u00e9s da Abertura de Cr\u00e9dito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecada\u00e7\u00e3o com Recurso do Auxilio Financeiro aos Munic\u00edpios atrav\u00e9s da Lei Complementar 173/2020.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba - O valor de 13.000,00 (Treze Mil Reais), que tem por Objeto \u201cSuplementa\u00e7\u00e3o da ficha para cobertura de despesas com Folha de Pagamento e Rescis\u00f5es Trabalhistas dos servidores lotados nesta Secretaria Municipal\u201d e se dar\u00e1 atrav\u00e9s de Cr\u00e9dito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecada\u00e7\u00e3o e ser\u00e1 creditado nas fichas conforme detalhado no Artigo 1\u00ba.\r\n\t\t\t\t\t\t\t\r\nArt. 3\u00ba - A abertura do Cr\u00e9dito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecada\u00e7\u00e3o, que trata esta lei, ser\u00e1 aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de mar\u00e7o de 1964.\r\n\r\nArt. 4\u00ba - Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nEdif\u00edcio-Sede do Poder Executivo Municipal de S\u00e3o Francisco do Guapor\u00e9/RO, 24 de novembro de 2020.\r\n\r\n\r\n\r\n_____________________\r\nJaime Robaina Fuentes\r\nPrefeito Interino","complemento":false,"data_vigencia":null,"timestamp":"2020-12-07T13:48:59.347208-03:00","data_ultima_atualizacao":"2020-12-07T13:48:59.477734-03:00","ip":"131.161.210.75","ultima_edicao":"2020-12-07T13:47:54.186387-03:00","tipo":1,"materia":1189,"orgao":null,"user":2,"assuntos":[],"autores":[]}