{"id":1770,"__str__":"Lei Municipal n\u00ba 1.732, de 24 de mar\u00e7o de 2020","link_detail_backend":"/norma/1770","metadata":{},"texto_integral":"http://sapl.saofranciscodoguapore.ro.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2020/1770/lei_municipal_n.1732-2020.pdf","numero":"1732","ano":2020,"esfera_federacao":"M","data":"2020-03-24","data_publicacao":"2020-03-24","veiculo_publicacao":"","pagina_inicio_publicacao":1,"pagina_fim_publicacao":1,"ementa":"\"Disp\u00f5e sobre inclus\u00e3o no PPA, LDO e LOA, e Fica autorizado o Poder Executivo Municipal abrir cr\u00e9dito adicional especial por excesso de arrecada\u00e7\u00e3o e cr\u00e9dito adicional especial por super\u00e1vit financeiro, na unidade or\u00e7ament\u00e1ria da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, Cultura, Esporte e Turismo, no valor de R$ 391.840,13 (Trezentos e Noventa e Um Mil, Oitocentos e Quarenta Reais e Treze Centavos), no or\u00e7amento vigente, e d\u00e1 outras provid\u00eancias\".","indexacao":"Criar ficha para a execu\u00e7\u00e3o do Conv\u00eanio 056/PGE-2020 que tem como objetivo a Reforma e Cobertura da Quadra da Escola Municipal Neusa de Oliveira Bravin.","observacao":"A PREFEITA DO MUNIC\u00cdPIO DE S\u00c3O FRANCISCO DO GUAPOR\u00c9, ESTADO DE ROND\u00d4NIA, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais conferidas pela Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio, Faz saber que a C\u00c2MARA MUNICIPAL APROVOU e ELA SANCIONA a seguinte Lei n\u00ba 1.732/2020:\r\n\r\nArt. 1\u00ba - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclus\u00e3o e Altera\u00e7\u00e3o no PPA, LDO e LOA, pela abertura de Cr\u00e9dito Adicional Especial por Excesso de Arrecada\u00e7\u00e3o e Cr\u00e9dito Adicional Especial por Super\u00e1vit Financeiro, at\u00e9 o montante de R$ 391.840,13 (Trezentos e Noventa e Um Mil e Oitocentos e Quarenta Reais e Treze Centavos), conforme Classifica\u00e7\u00e3o Program\u00e1tica a seguir:\r\n\r\nUnidade Or\u00e7amentaria:\t\t\t\t\t\t\t\t\t\tValores:\r\n02.\t\t\t\tPODER EXECUTIVO \r\n02.05.\t\t\t\tSEC. MUNIC. DE EDUCA\u00c7\u00c3O CULT ESPORT E TURISMO.\r\n02.05.12.361\t\t\tENSINO FUNDAMENTAL. \r\n02.05.12.361.0015\t\tPROCESSO E GEST\u00c3O DA SEMECELT\r\n02.05.12.361.0015.1120\t\tCONV.056/PGE-2020 REFORMA E COB. DA Quadra da ESC. Neusa de OL. Bravin. \r\n4.4.90.51\tFICHA: 461\tObras e Instala\u00e7\u00f5es\t\t\t\t\t\tR$ 391.840,13.\r\nTotal Geral do Excesso\t\t\t\t\tR$ 391.840,13.\r\n\t\t\t\t\r\nArt. 2\u00ba - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de Valor R$ 391.840,13 (Trezentos e Noventa e Um Mil e Oitocentos e Quarenta Reais e Treze Centavos) se dar\u00e1 atrav\u00e9s da Abertura de Cr\u00e9dito Adicional Especial por Excesso de Arrecada\u00e7\u00e3o do CV. 056/PGE/2020, que celebram o Estado por interm\u00e9dio da Secretaria do Estado da Educa\u00e7\u00e3o - SEDUC e o Executivo Municipal.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba - O valor o Valor R$ 352.656,12 (Trezentos e Cinquenta e Dois Mil e Seiscentos e Cinquenta e Seis Reais e Doze Centavos), que tem por Objeto a Reforma e Cobertura da Quadra da Escola Municipal Neusa de Oliveira Bravin, se dar\u00e1 atrav\u00e9s do Cr\u00e9dito Adicional Especial por Excesso de Arrecada\u00e7\u00e3o, atrav\u00e9s de transfer\u00eancia volunt\u00e1ria pela Concedente, e ser\u00e1 creditado na ficha 461, conforme Artigo 1\u00ba.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba - O valor R$ 39.184,01 (Trinta e Nove Mil e Cento e Oitenta e Quatro Reais e Um Centavo), que tem por Objeto de ser contrapartida para a Reforma e Cobertura da Quadra da Escola Municipal Neusa de Oliveira Bravin, se dar\u00e1 atrav\u00e9s do Cr\u00e9dito Adicional Especial por Super\u00e1vit Financeiro, com Recursos Do Fundeb atrav\u00e9s de transfer\u00eancia volunt\u00e1ria pela Convenente, creditando na ficha 461 conforme Artigo 1\u00ba. \r\n\r\nArt. 3\u00ba - A abertura do Cr\u00e9dito Adicional Especial por Excesso de Arrecada\u00e7\u00e3o e Cr\u00e9dito Adicional Especial por Super\u00e1vit Financeiro, que trata esta lei ser\u00e1 aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 c/c 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de mar\u00e7o de 1964.\r\n\r\nArt. 4\u00ba - Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nEdif\u00edcio-Sede do Poder Executivo Municipal de S\u00e3o Francisco do Guapor\u00e9, RO, 24 de Mar\u00e7o de 2020.\r\n\r\n\r\n\r\n___________________________\r\nGislaine Clemente\r\nPrefeita Municipal","complemento":false,"data_vigencia":null,"timestamp":"2020-05-20T10:03:01.472179-03:00","data_ultima_atualizacao":"2020-05-20T10:03:01.718787-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":1,"materia":654,"orgao":null,"user":null,"assuntos":[],"autores":[]}