{"id":1656,"__str__":"Lei Municipal n\u00ba 1.626, de 05 de junho de 2019","link_detail_backend":"/norma/1656","metadata":{},"texto_integral":"http://sapl.saofranciscodoguapore.ro.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2019/1656/lei_municipal_n.1626-2019.pdf","numero":"1626","ano":2019,"esfera_federacao":"M","data":"2019-06-05","data_publicacao":"2019-06-05","veiculo_publicacao":"","pagina_inicio_publicacao":1,"pagina_fim_publicacao":1,"ementa":"\"Disp\u00f5e sobre Inclus\u00e3o e Altera\u00e7\u00f5es no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a abrir cr\u00e9dito adicional suplementar por super\u00e1vit financeiro at\u00e9 o montante de R$ 150.741,61 em favor da unidade or\u00e7ament\u00e1ria da Secretaria Municipal de Obras e Servi\u00e7os P\u00fablicos, no or\u00e7amento vigente, e d\u00e1 outras provid\u00eancias\"","indexacao":"Projeto este com o Objetivo de constru\u00e7\u00e3o de 01 (uma) ponte de madeira de Lei - Bate Estaca, com extens\u00e3o de 15,00m, localizada na Linha Eixo da BR 429 at\u00e9 o km 18.228, vazante Rio Caut\u00e1rio, zona rural do munic\u00edpio.","observacao":"A PREFEITA DO MUNIC\u00cdPIO DE S\u00c3O FRANCISCO DO GUAPOR\u00c9, ESTADO DE ROND\u00d4NIA, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais conferidas pela Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio, Faz saber que a C\u00c2MARA MUNICIPAL APROVOU e ELA SANCIONA a se-guinte Lei Municipal n\u00ba 1.626/2019:\r\n\r\nArt. 1\u00ba - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclus\u00e3o e Altera\u00e7\u00f5es no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Cr\u00e9dito Adicional Suplementar por Super\u00e1vit Financeiro com valor global at\u00e9 o montante de R$ 150.741,61 (Cento e Cinquenta Mil e Setecentos e Quarenta e Um Reais e Sessenta e Um Centavos), na unidade or\u00e7ament\u00e1ria \u2013 Sec. Munic. de Obras e Servi\u00e7os P\u00fablicos, conforme Classifica\u00e7\u00e3o Program\u00e1tica a seguir:\r\nUnidade Or\u00e7amentaria:\t\t\t\t\t\t\t\tValores:\r\n02.\t\t\t\tPODER EXECUTIVO \r\n02.06.\t\t\t\tSEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVI\u00c7OS P\u00daBLICOS.\r\n02.06.26.782.\t\t           TRANSPORTE RODOVI\u00c1RIO.\r\n02.06.26.782.0025.\t\tPONTES PARA O FUTURO. \r\n02.06.26.782.0025.1031\tPONTES, PONTILH\u00d5ES E BUEIROS.\r\n4.4.90.51\tFICHA: 400\tObras e Instala\u00e7\u00f5es\t\t \t                       R$ 150.741,61.\r\n\t\t\t\t\t\t\tTotal do Cr\u00e9dito\t           R$ 150.741,61.\r\n\r\nArt. 2\u00ba - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 150.741,61 (Cento e Cinquenta Mil e Setecentos e Quarenta e Um Reais e Sessenta e Um Centavos), se dar\u00e1 atrav\u00e9s da Abertura de Cr\u00e9dito Adicional Suplementar por Super\u00e1vit Fi-nanceiro provenientes da Arrecada\u00e7\u00e3o Municipal do Exerc\u00edcio de 2018, e ser\u00e1 creditado na ficha de n\u00ba 400.\r\n\r\nArt. 3\u00ba - A abertura do Cr\u00e9dito Adicional Suplementar por Super\u00e1vit Fi-nanceiro para Constru\u00e7\u00e3o de 01(uma) ponte de Madeira que trata esta lei ser\u00e1 aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de mar\u00e7o de 1964.\r\n\r\nArt. 4\u00ba - Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nEdif\u00edcio-Sede do Poder Executivo Municipal de S\u00e3o Francisco do Guapo-r\u00e9/RO, 05 de junho de 2019.\r\n\r\n\r\n___________________\r\n          Gislaine Clemente\r\n          Prefeita Municipal","complemento":false,"data_vigencia":null,"timestamp":"2019-08-06T15:17:02.305307-03:00","data_ultima_atualizacao":"2019-08-06T15:17:02.305847-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":1,"materia":138,"orgao":null,"user":null,"assuntos":[],"autores":[]}