{"id":4378,"__str__":"Requerimento n\u00ba 30 de 2026","link_detail_backend":"/materia/4378","metadata":{},"numero":30,"ano":2026,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2026-03-09","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Requer o o afastamento tempor\u00e1rio pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogado por igual per\u00edodo caso necess\u00e1rio, das seguintes gestoras p\u00fablicas:\r\n\u2022\tMaria Jos\u00e9 de Oliveira, Secret\u00e1ria Municipal de Sa\u00fade;\r\n\u2022\tMaria Jos\u00e9 do Prado, Secret\u00e1ria Municipal Adjunta de Sa\u00fade.","indexacao":"","observacao":"O presente requerimento fundamenta-se na necessidade de garantir a plena transpar\u00eancia e independ\u00eancia das investiga\u00e7\u00f5es conduzidas pela Comiss\u00e3o Parlamentar de Inqu\u00e9rito (CPI) instaurada no \u00e2mbito desta C\u00e2mara Municipal, que tem por objeto apurar supostos desvios de recursos p\u00fablicos que podem alcan\u00e7ar o montante aproximado de R$ 13.000.000,00 (treze milh\u00f5es de reais) provenientes das contas da Secretaria Municipal de Sa\u00fade.\r\nConsiderando a gravidade dos fatos sob investiga\u00e7\u00e3o, bem como o dever institucional do Poder Legislativo de exercer a fiscaliza\u00e7\u00e3o e o controle da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal, entende-se que o afastamento cautelar das referidas gestoras constitui medida administrativa prudente e necess\u00e1ria, a fim de:\r\n\r\nI \u2013 preservar a integridade das investiga\u00e7\u00f5es realizadas pela CPI;\r\n\r\nII \u2013 evitar eventual interfer\u00eancia na coleta de documentos, informa\u00e7\u00f5es e depoimentos;\r\n\r\nIII \u2013 assegurar a transpar\u00eancia e a credibilidade das apura\u00e7\u00f5es perante a sociedade;\r\n\r\nIV \u2013 resguardar o interesse p\u00fablico e o patrim\u00f4nio do Munic\u00edpio.\r\nRessalta-se que a C\u00e2mara Municipal possui fun\u00e7\u00e3o fiscalizadora e controladora da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica municipal, exercendo vigil\u00e2ncia sobre os atos do Poder Executivo, especialmente quanto \u00e0 legalidade e \u00e0 moralidade administrativa. \r\nDiante da relev\u00e2ncia e da gravidade dos fatos investigados, solicita-se que o Poder Executivo adote as provid\u00eancias necess\u00e1rias para o afastamento cautelar das referidas gestoras enquanto perdurar o processo de investiga\u00e7\u00e3o, contribuindo para a completa elucida\u00e7\u00e3o dos fatos.","resultado":"","texto_original":"http://sapl.saofranciscodoguapore.ro.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/4378/requerimento_no.30-2026-geferson_braz.pdf","data_ultima_atualizacao":"2026-03-11T09:21:59.246461-03:00","ip":"131.161.209.8","ultima_edicao":"2026-03-11T09:21:59.109118-03:00","tipo":14,"regime_tramitacao":4,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":3,"anexadas":[],"autores":[6,1]}